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Decreto 57.641 - 08/11/2024 |
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DECRETO Nº 57.641, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 5 (cinco) arquitetos para prestação de serviços no âmbito da referida Agência;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 22/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, através da Deliberação Ad Referendum nº 113, de 10 de setembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) arquitetos para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CONDEPE/FIDEM.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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