Decreto 57.635 - 07/11/2024

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DECRETO Nº 57.635, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, símbolo FDA-3, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de novembro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA