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Decreto 57.636 - 07/11/2024 |
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DECRETO Nº 57.636, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Aloca e denomina as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas e denominadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a abaixo, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Serviços Administrativos, símbolo FDA-3;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo Técnico de Energia e Água, símbolo FDA-4;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, símbolo FDA-4; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Monitoramento de Energia e Água, símbolo FDA-4.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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