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Decreto 57.634 - 07/11/2024 |
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DECRETO Nº 57.634, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Transfere e denomina a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão Administrativa.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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