Decreto 57.613 - 05/11/2024

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DECRETO Nº 57.613, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através do Ofício Nº 619/2024, para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais, para prestação de serviços no âmbito do órgão;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 23/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, que do ponto de vista técnico não vislumbrou óbices na abertura da Seleção Simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Deliberação Ad Referendum nº 157, de 26 de novembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CPRH.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Arquiteto

03

Analista Biologista

09

Analista Microbiologista

01

Geógrafo

03

Agrônomo

06

Engenheiro Ambiental

11

Engenheiro Cartógrafo

03

Engenheiro Florestal

12

Geólogo

03

Médico Veterinário

06

Engenheiro Civil

06

Engenheiro de Minas

04

Químico

04

Químico Laboratorial

03

Assessor Jurídico

06

Contador

02

Analista Administrativo

07

Analista de Psicologia e Recursos Humanos

01

Jornalista

02

Analista em Tecnologia da Informação

04

Relações Públicas

01

Biblioteconomista

01

TOTAL

98