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Decreto 57.428 - 09/10/2024 |
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DECRETO Nº 57.428, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 110 (cento e dez) médicos plantonistas de diversas especialidades para prestação de serviço no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado - HSE;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 002/2024 e do Despacho 9, ambos da Gerência Técnica de Processos e Operações, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 103, de 28 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 110 (cento e dez) médicos plantonistas de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IASSEPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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