Decreto 56.979 - 15/07/2024

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 56.979, DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

         

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, através do Ofício nº 277/2023 – GAB, para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 29 (vinte e nove) profissionais de diversas especialidades para prestação de serviço no âmbito do Órgão;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 27/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração, que concluiu favoravelmente à realização da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 066/2024, de 26 de junho de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 29 (vinte e nove) profissionais de diversas áreas, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FACEPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Analistas de Fomento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)

10

Engenheiro Civil

1

Analista de Comunicação

1

Analista em Gestão de Pessoas

1

Analista em Comércio Exterior

1

Desenvolvedor de Software

1

Analista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação

2

Analista de Sistemas

1

Analista de Compras Públicas

1

Analista Financeiro

1

Assistente Administrativo

9

TOTAL

29