|
Decreto 56.978 - 15/07/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.978, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 8 (oito) profissionais de nível superior, na função de Atendente Bilíngue, para atuação no âmbito dos Centros de Atendimento ao Turista - CAT's da EMPETUR;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 1/2024, da Gerência Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a EMPETUR, através da Deliberação Ad Referendum nº 065, de 26 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de nível superior, na função de Atendente Bilíngue, para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
PAULO CORREIA NERY DA FONSECA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
|