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Decreto 56.754 - 06/06/2024 |
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DECRETO Nº 56.754, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de diversas especialidades para atuação no âmbito da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do órgão;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 18/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 051, de 22 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SAD.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria da SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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