|
Decreto 56.728 - 05/06/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.728, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Administração, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Mobilidade, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Cadastro e Controle de Pessoal.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria da Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Cadastro e Controle de Pessoal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Mobilidade.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Administração, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cessão e Controle de Processos de Pessoal.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|