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Decreto 56.645 - 20/05/2024 |
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DECRETO Nº 56.645, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 30 (trinta) profissionais de diversas especialidades para atuação no âmbito da Gerência de Arquitetura e Engenharia da Secretaria;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 85/2023, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 023, de 18 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social - SDS, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SDS.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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