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Decreto 56.139 - 09/02/2024 |
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DECRETO Nº 56.139, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Defesa Social, mediante portaria, deverá instituir o Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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