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Decreto 56.058 - 29/12/2023 |
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DECRETO Nº 56.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da I Regional de Saúde - GERES - Recife;
III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;
X - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;
XV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;
XVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;
XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da I Regional de Saúde - GERES - Recife;
XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;
XX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;
XXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;
XXII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;
XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;
XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;
XXV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;
XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;
XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;
XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;
XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;
XXX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;
XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;
XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;
XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;
XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;
XXXV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;
XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;
XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;
XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;
XXXIX -1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;
XL - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;
XLI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;
XLII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;
XLIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;
XLIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;
XLV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;
XLVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;
XLVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares; e
XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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