Decreto 56.058 - 29/12/2023

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DECRETO Nº 56.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

 A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

 

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;

 

XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

 

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

 

XX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

 

XXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

 

XXII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

 

XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

 

XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

 

XXV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

 

XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;

 

XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

 

XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

 

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

 

XXX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

 

XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

 

XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VI Regional de Saúde - GERES – Arcoverde;

 

XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

 

XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

 

XXXV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

 

XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

 

XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

 

XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

 

XXXIX -1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

 

XL - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

 

XLI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

 

XLII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

 

XLIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

 

XLIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

 

XLV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

 

XLVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

 

XLVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares; e

 

XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA