Decreto 56.059 - 29/12/2023

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DECRETO Nº 56.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Redenomina e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

 A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Política Educacional Indígena, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Financeiro da Rede Escolar; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Financeiro da Rede Escolar, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Política Educacional Indígena.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa e Educação Integral - UCP Educação Integral, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente do Programa Ganhe o Mundo, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Convênios e Captação de Recursos.

 

Art. 3º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa e Educação Integral - UCP Educação Integral, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Convênios e Captação de Recursos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente do Programa Ganhe o Mundo.

 

Art. 4º Os Regulamentos da Secretaria de Educação e Esportes e da Unidade de Coordenação do Programa e Educação Integral - UCP Educação Integral devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA