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Decreto 55.727 - 06/11/2023 |
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DECRETO Nº 55.727, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Transfere e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:
I - 25 (vinte e cinco) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5; e
II - 3 (três) funções gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 2 (dois) cargos em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2.
Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, os cargos em comissão, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Previdenciário, símbolo CAA-5.
Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3.
Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.
Art. 6º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 7º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 1 (uma) função gratificada de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral.
Art. 8º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Administrativo Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Financeiro.
Art. 9º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Financeiro, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Financeiro.
Art. 10. Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 12 (doze) cargos em comissão de Coordenador de Unidade, símbolo CAA-3.
Art. 11. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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