|
Decreto 55.723 - 31/10/2023 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 55.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que dá nova redação ao Decreto nº 25.207, de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade atender às premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos excepcionais à serviço do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As diárias serão pagas de acordo com a Tabela de Diárias Nacionais, constante do Anexo Único.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 2003, passa a vigora nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (R$)
Obs.: 1 - A diária integral indeniza despesas com alimentação e pousada, enquanto a parcial refere-se apenas a despesas com alimentação. 2 - O valor das diárias concedidas para fins de participação em cursos, congressos, seminários, eventos similares e treinamento em geral será reduzido de 50% (cinquenta por cento), a partir da 16ª (décima sexta) diária consecutiva. 3 - Os valores contidos neste Anexo serão acrescidos dos seguintes percentuais: I - 12% (doze por cento), nas viagens para Brasília - DF e Manaus; II - 6% (seis por cento), nas viagens para São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador.”
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||