Decreto 55.723 - 31/10/2023

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DECRETO Nº 55.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que dá nova redação ao Decreto nº 25.207, de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade atender às premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos excepcionais à serviço do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º As diárias serão pagas de acordo com a Tabela de Diárias Nacionais, constante do Anexo Único.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 2003, passa a vigora nos termos do Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (R$)

 

BENEFICIÁRIOS

MODALIDADE DE DIÁRIA

LOCAL DE DESTINO

FORA DO ESTADO

DENTRO DO ESTADO

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

CAPITAIS BRASILEIRA (exceto Recife)

BRASÍLIA E MANAUS

Capitais: SP; RJ; BH; PORTO ALEGRE; BELÉM, CEARÁ

DEMAIS CIDADES FORA DO ESTADO, Exceto PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro – BA.

(Recife e interior de PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro – BA)

1) CIVIS: Secretários de Estado, Secretários Executivos, Chefe da Polícia Civil, Subchefe da Polícia Civil e Presidentes de entidades da administração indireta e equivalentes

1.1) MILITARES: Comandantes, Chefe de Estado Maior.

INTEGRAL

424,22

475,13

449,67

339,36

241,86

PARCIAL

127,26

142,53

134,90

101,80

72,54

2) CIVIS: Dirigentes de entidades da Administração Indireta ou equivalentes, titulares de Cargos em Comissão, de função de chefia ou assessoramento, bem como titulares de cargos que exijam nível superior.

2.1) MILITARES: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial

INTEGRAL

313,28

350,87

332,08

250,62

170,12

PARCIAL

94,00

105,28

99,64

75,20

57,00

3) CIVIS: Não incluídos nos itens 1 e 2;

3.1) MILITARES: Aluno Oficial – 1º/2°/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, 1º/2º/3º Classe, Alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

INTEGRAL

215,40

241,25

228,32

172,32

120,00

PARCIAL

64,62

72,37

68,50

57,00

55,00

Obs.:

1 - A diária integral indeniza despesas com alimentação e pousada, enquanto a parcial refere-se apenas a despesas com alimentação.

2 - O valor das diárias concedidas para fins de participação em cursos, congressos, seminários, eventos similares e treinamento em geral será reduzido de 50% (cinquenta por cento), a partir da 16ª (décima sexta) diária consecutiva.

3 - Os valores contidos neste Anexo serão acrescidos dos seguintes percentuais:

I - 12% (doze por cento), nas viagens para Brasília - DF e Manaus;

II - 6% (seis por cento), nas viagens para São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador.