Decreto 54.886 - 20/06/2023

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DECRETO Nº 54.886, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

 

Transfere as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.396, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 39 (trinta e nove) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA