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Decreto 54.682 - 08/05/2023 |
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DECRETO Nº 54.682, DE 8 DE MAIO DE 2023.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o cargo comissionado e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor/Comandante do Campus de Ensino Metropolitano II, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Comandante da Academia Bombeiro Militar dos Guararapes;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor/Comandante do Campus de Ensino Recife, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor da Academia de Polícia Civil;
II - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão 1, símbolo FGS-1;
III - 7 (sete) Funções Gratificadas de Supervisão 2, símbolo FGS-2;
IV - 13 (treze) Funções Gratificadas de Supervisão 3, símbolo FGS-3;
V - 27 (vinte e sete) Funções Gratificadas de Apoio 1, símbolo FGA-1;
VI - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Apoio 2, símbolo FGA-2; e
VII - 10 (dez) Funções Gratificadas de Apoio 3, símbolo FGA-3.
Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2.
Art. 4º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, a função gratificada de Coordenador de Formação Profissional de Oficiais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Comandante da Academia de Polícia Militar de Paudalho, mantido o símbolo.
Art. 5º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Prevenção, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Inovação;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Restabelecimento e Recuperação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Logística;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão Administrativa;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão Integrada, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Programas e Projetos Especiais;
V - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão Executiva de Defesa Social, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Financeiro;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Estatística, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Assuntos Jurídicos;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Proteção Participativa ao Cidadão, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Atenção e Cuidado ao Servidor de Defesa Social;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Especial de Controle Interno;
X - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Suporte Institucional, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Ciência de Dados;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Assistência Social, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Escola de Defesa Civil;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente das Unidades Operacionais de Defesa Social, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Análise Criminal e Estatística;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos e Convênios, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor Técnico de Defesa Civil;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos e Estratégicos;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Análise e Estatística, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Análise Criminal e Estatística;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Defesa Social, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Infraestrutura;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo Financeiro, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão Executiva de Defesa Social;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão e Análise Criminal e Estatística, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Riscos e Desastres em Defesa Civil;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Força Tarefa Integrada;
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Integração e Capacitação;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Integração e Capacitação, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Capacitação;
XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Força Tarefa Integrada, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Tecnologia da Informação;
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Defesa Social, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Serviços de Tecnologia da Informação;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Suporte e Reaparelhamento;
XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Apoio ao Gabinete, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio ao Gabinete de Defesa Civil;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Gestão de Riscos e Desastres, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Análise Criminal e Estatística;
XXVIIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Operações em Defesa Civil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Operações em Defesa Civil;
XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Ciência de Dados;
XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Ajuda Humanitária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Ajuda Humanitária;
XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação e Gestão em Desastres, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Articulação em Gestão em Desastres; e
XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Engenharia Para Proteção e Defesa Civil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia Para Proteção em Defesa Civil.
Art. 6º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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