Decreto 54.681 - 08/05/2023

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DECRETO Nº 54.681, DE 8 DE MAIO DE 2023.

 

Redenomina e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.414, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.405, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura 1 (um) cargo em comissão Assessor de Planejamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão Secretário Executivo de Assistência, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Assistência Social;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão da Política de Prevenção ao Crime e à Violência, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico de Apoio ao Contencioso e ao Controle;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente da Política para a Juventude;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Compras, Licitações e Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Engenharia e Manutenção;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Trabalho e Educação Permanente;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Engenharia e Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Transporte e Arquivo;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Contratos;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Gestão da Política para Juventude, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Gestão às Pessoas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Gestão de Pessoas;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Financeiro de Prestação de Contas;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Tecnologia e Informações Estratégicas;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Jurídico do Contencioso, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão da Política de Prevenção ao Crime e à Violência;

 

XIV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão de Pessoas;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Jurídico de Licitações e Contratos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Jurídico de Licitações, Contratos e Parcerias;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Inteligência de Dados, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão e Inteligência de Dados;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do Fundo Estadual de Assistência Social;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Dados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação;

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Compras e Licitações; e

 

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Contábil.

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Projetos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Articulação Institucional.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SILVÉRIO LEAL PESSOA

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA