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Decreto 54.406 - 24/01/2023 |
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DECRETO Nº 54.406, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 52.922, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a gratificação de representação atribuída aos servidores da rede pública estadual pelo desempenho de funções de gestão escolar, de que trata a Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que alterou o art. 2º da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, a fim de estabelecer novo valor máximo da gratificação de representação das funções técnico-pedagógicas do magistério da rede pública estadual, prevista no art. 1º da supracitada lei, atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de gestão escolar,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 52.922, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
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