|
Decreto 52.922 - 30/05/2022 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 52.922, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a gratificação de representação atribuída aos servidores da rede pública estadual pelo desempenho de funções de gestão escolar, de que trata a Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor dos arts.1º e 2ºda Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre o Programa de Educação Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, na redação que lhe foi conferida pelo art.2º da Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de representação atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de gestão escolar no âmbito da rede pública estadual, prevista no art. 1º da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, é definida em função do porte da escola e quantidade de turnos.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - funções de gestão escolar: Diretor Escolar, Diretor Adjunto, Assistente de Gestão, Secretário e Educador de Apoio;
II - turno escolar: manhã, tarde ou noite; e
III - porte escolar: pequeno, médio ou grande, sendo definido a partir da quantidade de estudantes matriculados, nos seguintes termos:
a) pequeno porte: até 500 (quinhentos) estudantes;
b) médio porte: de 501 (quinhentos e um) estudantes a 1.000 (mil) estudantes; e
c) grande porte: acima de 1.000 (mil) estudantes;
Parágrafo único. O porte da escola será atualizado anualmente após a coleta dos dados do Censo Escolar realizado na Rede Estadual de Educação.
Art. 3º Os valores da gratificação de que trata o art. 1º serão fixados conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO TABELA DE GRATIFICAÇÕES
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||