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Decreto 53.502 - 02/09/2022 |
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DECRETO Nº 53.502, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15................................................................................................... ...............................................................................................................
II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2022; e (NR) ........................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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