Decreto 53.528 - 06/09/2022

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 53.528, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Aloca o cargo em comissão que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.991, de 16 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 1 (um) cargo em comissão, de Assistente de Gabinete da Vice-Governadoria, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º O Regulamento da Vice-Governadoria deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO