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Decreto 52.965 - 06/06/2022 |
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DECRETO Nº 52.965, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.860, de 2 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 8º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
e) percebidas em razão da jornada de trabalho em regime de plantão. (AC)
Parágrafo único. Fica convalidada a acumulação prevista na alínea “e” do art. 8º. (AC) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |