Decreto 52.965 - 06/06/2022

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DECRETO Nº 52.965, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

 
Altera o Decreto nº 11.860, de 2 de outubro de 1986, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, a concessão da gratificação de risco de vida ou saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O  Decreto nº 11.860, de 2 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 8º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

e) percebidas em razão da jornada de trabalho em regime de plantão. (AC)

 

Parágrafo único. Fica convalidada a acumulação prevista na alínea “e” do art. 8º.  (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO