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Decreto 52.806 - 13/05/2022 |
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DECRETO Nº 52.806, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.836, de 24 de novembro de 2021, que aprova o Regulamento da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº 48.608, de 30 de janeiro de 2020, no Decreto nº 51.836, de 24 de novembro de 2021, e no Decreto nº 52.215, de 28 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Anexo I do Decreto nº 51.836, de 24 de novembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
II - .................................................................................................................... ..........................................................................................................................
f) Assistência Operacional de Segurança Institucional; (AC) ..........................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
XX - à Assistência Operacional de Segurança Institucional: Prestar Assistência nas demandas operacionais da Casa Militar; Auxiliar na construção de planos, metas, e diretrizes das atividades de Segurança de Autoridades e Dignitários; Avaliar e diagnosticar os resultados dos serviços, missões e ações direcionadas à atividade fim.” (AC)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 51.836, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA MILITAR
”
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