Decreto 50.965 - 12/07/2021

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DECRETO Nº 50.965, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda – FASEFAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.334, de 2 de julho de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária, aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário – GOGP – AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e setenta) benificiários. (NR)

 

§ 1º (REVOGADO)

.............................................................................................................

 

Art. 6º..................................................................................................

 

§ 2º (REVOGADO)

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO