Decreto 49.677 - 04/11/2020

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DECRETO Nº 49.677, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aloca o cargo em comissão que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Demandas Judiciais, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA