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Decreto 49.652 - 29/10/2020 |
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DECRETO Nº 49.652, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. Renova a qualificação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde – OSS. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017, CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Hospital do Tricentenário, visando à sua requalificação como Organização Social de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2020 da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde Nota Técnica nº 13/2020 da Gerência Jurídica de Convênios, Parcerias e Contratos de Gestão da Secretaria Estadual; CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2020 do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA: Art. 1º Fica renovada a qualificação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.583.920/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013. Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Hospital do Tricentenário, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2019. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |