Decreto 49.652 - 29/10/2020

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DECRETO Nº 49.652, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Renova a qualificação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde – OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Hospital do Tricentenário, visando à sua requalificação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2020 da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde Nota Técnica nº 13/2020 da Gerência Jurídica de Convênios, Parcerias e Contratos de Gestão da Secretaria Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2020 do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.583.920/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Hospital do Tricentenário, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO