Decreto 49.398- 03/09/2020

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DECRETO Nº 49.398, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CPP nº 053, de 29 de novembro de 2019, da Câmara de Política de PessoalCPP, homologada pelo Ato nº 8225, publicado no DOE em 27 de dezembro de 2019, para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal para atuar no âmbito da SEMAS;

CONSIDERANDO que o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade requereu a renovação da Resolução CPP nº 053, de 2019 e que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de prorrogação da autorização para contratação temporária para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, através da Deliberação AD REFERENDUM da CPP Nº 002/2020, de 13 de agosto de 2020; e

CONSIDERANDO que a contratação não ensejará elevação a Despesa Total com Pessoal, conforme atestado pela Secretaria de Administração e pela SEMAS, tendo em vista que as contratações em referência terão por objeto a substituição dos contratos que tiveram ou terão suas vigências encerradas, evidenciando a circunstância de reposição de pessoal;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, para, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEMAS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

Função

Quantitativo

Analista Ambiental (Biologia, Florestal, Agronomia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Arquitetura, etc)

3

Analista Ambiental - Área de Concentração Cartografia

2

Analista Ambiental - Área de Concentração Agroecologia

3

Analista Ambiental - Área de Concentração Educação Ambiental

3

Analista Ambiental - Área de Concentração Recursos Hidricos

1

Analista Ambiental - Área de Concentração Residuos Sólidos

2

Analista Ambiental - Área de Concentração Socioeconomia

1

Analista Ambiental - Área de Concentração Recursos Costeiros

1

Analista de Sustentabilidade (Biologia, Florestal, Agronomia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Arquitetura, etc)

1

Analista de Sistemas e Redes

1

Analista de Comunicação e Redes Sociais

2

Analista Jurídico

1

Analista Financeiro

2

Analista Administrativo

2

Médico Veterinário - atuação profissional para Animais Silvestres

2

Zootecnista

1

Engenheiro Civil (Orçamentista/ Obras/ Projetos)

2

Total:

30