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Decreto 48.343 - 06/12/2019 |
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DECRETO Nº 48.343, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aloca a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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