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Decreto 48.239 - 08/11/2019 |
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DECRETO Nº 48.239, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Agência de Empreendedorismo do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos e Processos da Micro e Pequena Empresa, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |