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Decreto 48.219 - 07/11/2019 |
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DECRETO Nº 48.219, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Qualifica a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Maranhão, nº 594, Fundos, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, CEP: 2.285-010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 01.476.404/0001-19, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
CRISTINA VALENÇA DE AZEVECO MOTA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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