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Decreto 48.243 - 11/11/2019 |
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DECRETO Nº 48.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os arts. 2º e 8º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... VII - Contratada: empresa especializada para a prestação de serviços de administração de margem consignável e disponibilização de sistema informatizado para controle de consignações facultativas. (AC) ....................................................................................................................................................................................... Art. 8º ............................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................... II - Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado; (NR) III - Superintendente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |