Decreto 48.195 - 1º/11/2019

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DECRETO Nº 48.195, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes, através do Ofício nº 170/2019, de 2 de abril de 2019, que trata do pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 173 (cento e setenta e três) Professores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos – EJA;

 

CONSIDERANDO que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada com recursos da União, repassados pelo Ministério da Educação/FNDE, verba essa que já se encontra à disposição do Estado de Pernambuco conforme informado através da CI nº 229/2018, datada de 7 de agosto de 2018, da Superintendência de Convênios e Captação de Recursos da Secretaria de Educação daquele Ministério;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 021, de 17 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7387, de 9 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de outubro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 173 (cento e setenta e três) Professores, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, para atender situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO