Decreto 48.194 - 1º/11/2019

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DECRETO Nº 48.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Institui processo de seleção para provimento do cargo comissionado de Gerente Regional de Educação – GRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as relevantes funções atribuídas às Gerências Regionais de Educação, quais sejam, a articulação da política educacional do Estado de Pernambuco na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas da rede estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus gestores; e

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das políticas públicas e fortalecimento da educação básica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Educação – GRE – será precedido de seleção interna, conforme regras especificadas em edital a ser expedido pelo Secretário de Educação e Esportes.

 

Art. 2º Será selecionado 1 (um) gerente por regional, nas seguintes GREs:

 

I - Recife Norte;

II - Recife Sul;

III - Metropolitana Norte;

IV - Metropolitana Sul;

V - Mata Norte (Nazaré da Mata);

VI - Mata Centro (Vitória);

VII - Mata Sul (Palmares);

VIII - Vale do Capibaribe (Limoeiro);

IX - Agreste Centro-Norte (Caruaru);

X - Agreste Meridional (Garanhuns);

XI - Sertão do Moxotó-Ipanema (Arcoverde);

XII - Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira);

XIII - Sertão do Submédio São Francisco (Floresta);

XIV - Sertão do Médio São Francisco (Petrolina);

XV - Sertão Central (Salgueiro); e

XVI - Sertão do Araripe (Araripina).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da

Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO