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Decreto 47.585 - 14/06/2019 |
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DECRETO Nº 47.585, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Aloca e denomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estudos e Normatização Contábil, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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