Decreto 47.586 - 14/06/2019

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DECRETO Nº 47.586, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, as funções gratificadas abaixo, criadas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor, símbolo FDA-3;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico de Atos Normativos, símbolo FDA-4; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico do Censo Escolar, símbolo FDA-4.

 

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados e função gratificada de direção e assessoramento a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Ações Culturais, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete; e

 

III - l (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete.

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 3 (três) cargos, em comissão, de Assistente Técnico de Gestão Educacional, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico, mantido o símbolo.

 

Art. 4º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, passando a denominar-se de Gestor de Ações Culturais, mantido o respectivo símbolo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO