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Decreto 46.872 - 13/12/2018 |
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DECRETO Nº 46.872, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Amplia o atendimento regionalizado do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de valorização dos servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que regulamentou a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, definiu que o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho seria realizado nos Municípios do Recife, Caruaru e Petrolina;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a regionalização do Serviço de Perícias e Segurança do Trabalho do Estado, como forma de evitar transtornos com deslocamentos e garantir eficiência e efetividade ao atendimento,
DECRETA: Art. 1º O Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, tem seu funcionamento estendido para o Município de Salgueiro, visando a atender prioritariamente as concessões e as prorrogações de licença para tratamento de saúde, previstas no artigo 115 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |