Decreto 46.746 - 22/11/2018

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DECRETO Nº 46.746, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco- NTCPE como Organização Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 003/2018, de 4 de setembro de 2018, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica renovada a titulação como Organização Social – OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado como OS pelo Decreto n° 38.484, de 1º de agosto de 2012.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, ao qual estiver vinculada ação objeto de Contrato de Gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS