Decreto 38.484 - 1º/08/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 2 de agosto de 2012

 

DECRETO Nº 38.484, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.

 

Qualifica como Organização Social – OS o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 001/2012, datado de 07 de janeiro de 2012, encaminhado pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0205264-1/2012, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 005, de 27 de junho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social – OS o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, bairro do Espinheiro, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, que tem por finalidade “contribuir para a geração de renda e emprego, por meio do planejamento e execução de ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia têxtil e de confecções no Estado de Pernambuco”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco será acompanhada e fiscalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES