Decreto 46.748 - 22/11/2018

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DECRETO Nº 46.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, que redefine normas e critérios de designação de Militares Estaduais inativos para a realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 11. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Coordenador de Área, exercido por Militar do Estado inativo, do posto de Major, indicado pelo Coordenador Geral, observada a pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional constante no Anexo III, e mediante aprovação do Secretário de Defesa Social; (NR)

 

III - Supervisor, exercido por Militar do Estado inativo, do posto de 2º Tenente a Major, indicado pelo Coordenador Geral, devendo ser respeitados, para o preenchimento das vagas, a precedência hierárquica e, em seguida, a pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional constante no Anexo III, e mediante aprovação do Secretário de Defesa Social; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 32.983, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 32.983/2009

 

QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS

 

FUNÇÃO

POSTO

PERCENTUAL

QUANTITATIVO

......................................

......................................

......................................

......................................

Supervisor

2º Tenente a Major – Inativo (NR)

1,82%

64

......................................

......................................

......................................

......................................