Decreto 46.331 - 02/08/2018

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DECRETO Nº 46.331, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as especificidades das atividades de fiscalização técnica executadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE;

 

CONSIDERANDO a ausência de impacto financeiro em virtude da inclusão de tais serviços dentre os contemplados pelo Programa de Jornada Extra de Segurança-PJES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 5º e 11 do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - melhorar os serviços de resgate, salvamento, controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias, fiscalização, atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim específica.” (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018, exclusivamente, a título dos serviços previstos no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 38.438, de 2012, observadas estritamente as cotas máximas de PJES vigentes à época.

 

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

.............................................................

..........................

..................

Equipes Oficial BM RMR. (NR)

R$ 300,00

103 (NR)

Equipes Oficial BM Interior. (NR)

R$ 300,00 (NR)

 

172 (NR)

Equipes Praças BM RMR. (NR)

R$ 200,00

700 (NR)

Equipes Praças BM Interior. (NR)

R$ 200,00 (NR)

1.392 (NR)

Operacionalidade Oficial BM GBFN. (NR)

R$ 300,00 (NR)

24 (NR)

Operacionalidade Praça BM GBFN. (NR)

R$ 200,00 (NR)

306 (NR)

Operacionalidade Equipes Praças Guarda-vidas. (NR)

R$ 200,00

279 (NR)

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças RMR. (NR)

R$ 200,00 (NR)

60 (NR)

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças Interior. (NR)

R$ 200,00

120 (NR)

Oficial BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas –CAT. (NR)

R$ 300,00

176 (NR)

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. (NR)

R$ 200,00

624 (NR)

Equipes Oficial BM – Operação Bar Seguro (NR)

R$ 300,00 (NR)

80 (NR)

Equipes Praças BM – Operação Bar Seguro (NR)

R$ 200,00 (NR)

80

Operacionalidade Equipes Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) (NR)

R$ 200,00

248 (NR)

................................................................

.............................

..................

TOTAL/MÊS

..................