Decreto 46.330 - 1º/08/2018

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DECRETO Nº 46.330, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Atendimento aos Usuários de Drogas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Articulação e Regionalização;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Prevenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Formação Continuada;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Atendimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e Gestão da Informação;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Apoio Técnico de Arquitetura, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Arquitetura;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Apoio Técnico de Engenharia, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Engenharia;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Gestão;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor do Financeiro;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico Consultivo, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico do Serviço de Acolhimento Institucional;

 

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico em Transporte, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico do Gabinete;

 

XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico da Ouvidoria, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Comunicação;

 

XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico da Comissão Permanente de Licitação, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Compras;

 

XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Jurídico Consultivo, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico da Gerência Geral de Articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais;

 

XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico de Reprografia, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Prestação de Contas;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Articulação com os Conselhos e Órgãos Colegiados, símbolo FDA, passando a denominar-se de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio aos Conselhos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais; e

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS