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Decreto 46.337 - 07/08/2018 |
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DECRETO Nº 46.337, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
Revoga o § 1º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, que dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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