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Decreto 46.229 - 04/07/2018 |
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DECRETO Nº 46.229, DE 4 DE JULHO DE 2018. (Revogado pelo Decreto nº 56.378/2024)
Altera o artigo 1º do Decreto n.º 42.265, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a ampliação das escolas do sistema prisional, ocorrida desde a publicação da Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015, até a presente data, com a efetivação de 2 (dois) anexos em Escolas Prisionais;
CONSIDERANDO que essa ampliação das escolas do sistema prisional gerou um quantitativo maior de professores efetivos para atender a demanda do aumento de turmas,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 42.265, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica fixado em até 170 (cento e setenta) o quantitativo de gratificações a ser destinada ao servidor ocupante do cargo público de professor, com jornada laboral mensal de 200 (duzentas) horas-aula, lotado e em efetivo exercido de atividades pedagógicas nas unidades de ensino no âmbito do Sistema Prisional do Estado, observado o valor definido na Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012. (NR)
§1º A carga horária de 200 (duzentas) horas-aula deverá ser cumprida na unidade de ensino, em jornada de oito turnos contemplando regência e aula-atividade. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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