Decreto 43.902 - 14/12/2016

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DECRETO Nº 43.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício nº 828 – GAB/SES, de 9 de novembro de 2016, de contratação de 6 (seis) profissionais especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;

 

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2016 e a aprovação da adesão do Estado de Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro de 2014 (Fonte de Recursos 144 ;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no PPA, na Ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;

 

CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 113, de 22 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais para atuarem na gestão de saúde do sistema prisional, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Gestor Geral de Saúde Prisional

01

Coordenador de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica

01

Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica

01

Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos

01

Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Sistemas de Informações

01

Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

01

TOTAL

06