Decreto 43.888 - 07/12/2016

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DECRETO Nº 43.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 794, de 7 de novembro de 2016, acerca da contratação de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde para compor a Rede Regional de Assistência Materno-Infantil do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda, oriundo do atendimento de programas estaduais e federais;

 

CONSIDERANDO, ainda, que não há cadastro de reserva para as especialidades indicadas no Anexo Único do presente Decreto, no concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, bem como no concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014;

 

CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 110, de 10 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Médico - Neonatologista

12

Médico - Tocoginecologista

27

Médico - Pediatra

12

Biomédico Diarista

24

Enfermeiro Obstetra

10

Técnico de Enfermagem

07

TOTAL

92