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Decreto 43.749 - 09/11/2016 |
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DECRETO Nº 43.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, que versa sobre autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 2 (dois) advogados para compor a força de trabalho daquela instituição;
CONSIDERANDO que a seleção visa à substituição de dois contratos temporários que já chegaram a termo, sem haver mais seleção válida para preenchimento das vagas abertas;
CONSIDERANDO ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom funcionamento da Fundação;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 064, de 15 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Advogados para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR Governador do Estado em exercício
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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