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Decreto 43.586 - 06/10/2016 |
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DECRETO Nº 43.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, e nos incisos III e IV do art. 2º c/c os art. e 7º e Anexo I da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas a síntese das atribuições, as prerrogativas institucionais e os requisitos de ingresso, dos servidores públicos ocupantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, observados os princípios gerais da administração pública definidos na Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O Grupo Ocupacional GOTIC de que trata o caput é integrado pelo cargo público efetivo, de natureza estatutária, de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo AGTIC, de nível superior, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com exercício, conforme o previsto no art. 7º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, por ato de seu Presidente, no órgão central e nos órgãos setoriais do Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG.
Art. 2º As funções atribuídas aos servidores públicos do cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, são correlacionadas com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como órgão de coordenação e suporte técnico do SEIG, no âmbito do Poder Executivo, conforme o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006, e com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pelos Núcleos Setoriais de Informática - NSIs, alocados às diversas secretarias, e aos órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo Estadual, como órgãos setoriais do SEIG, responsáveis pelo provimento, direta ou indiretamente, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006.
Art. 3º O cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC de que trata o art. 1º, observados os parâmetros legalmente estabelecidos e exercidos de acordo com as atribuições institucionais e as demandas respectivas do órgão onde o servidor público se encontra em exercício, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreende 4 (quatro) funções, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012:
I - Planejamento, Gestão e Governança Digital; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
II - Aplicações e Sistemas de Informações; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
III - Ciência de Dados e Informações; e (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
IV - Infraestrutura, Conectividade e Segurança. (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) § 1º São comuns às 4 (quatro) funções do cargo Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC, as seguintes atribuições:
I - coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem, de:
a) planejamento, gestão, implementação e avaliação de políticas públicas de TIC, formulando normas e padrões tecnológicos e promovendo a articulação e compatibilização com ambientes e ativos de TIC de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, no interesse do Estado;
b) análise de processos e emissão de pareceres, fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar decisões da administração pública estadual;
c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
d) governança do ambiente corporativo do Estado; e) gestão, planejamento e promoção de soluções que utilizem inteligência artificial e outras tecnologias emergentes para otimizar a tomada de decisão e a entrega de serviços; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) f) averiguar, no âmbito de TIC, controles, conformidade normativa,
integridade das informações e a eficácia dos processos de planejamento, gestão
e governança, orientando a implementação de medidas corretivas e o
aprimoramento contínuo; II - promover, supervisionar e controlar planos, projetos e recursos de TIC, com fins de propiciar a execução do planejamento e do funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e
III - gerir, supervisionar e coordenar trabalhos especializados relativos a riscos de: segurança da informação, proteção de dados pessoais e descontinuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC considerados estratégicos para o Estado, incluindo: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) a) manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e
normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da
Administração Pública Estadual; b) participar e atuar em programas de gestão da proteção de dados, de
riscos, de vulnerabilidades, de reação à incidentes, da continuidade de negócio
e da recuperação de desastres; e c) analisar, avaliar e tratar riscos, incidentes e vulnerabilidades
encontrados em cada área de atuação para desempenhar a gestão e sustentação dos
ativos;
IV - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no
órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade,
articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor,
inerentes ao respectivo cargo/função de origem. § 2º São definidas por cargo/função, as seguintes atribuições específicas:
I - para o cargo/função de AGTIC/Planejamento, Gestão e Governança Digital: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento, gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 1. proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;
2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento,
gestão e governança de TIC;
3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 4. elaboração da Estratégia de Governo Digital do Poder Executivo Estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 5. avaliação, direcionamento e monitoramento da execução de planos,
programas e projetos da Estratégia de Governo Digital (EGD) e coordenação da
elaboração e consolidação dos Planos derivados da EGD; e
6. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas ao levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)
b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, composta pelas dimensões de arquitetura de negócios, arquitetura de aplicações, arquitetura de dados e arquitetura técnica, dentre outros componentes que lhe sejam relativos, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) c) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;
II - para o cargo/função de AGTIC/Aplicações e Sistemas de Informações:
a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e evolução de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que envolvam:
1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;
2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC
de particular interesse do Estado;
3. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 4. atualização contínua da arquitetura de aplicações e sistemas; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 5. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade de serviços e produtos corporativos do Governo, dentro de sua área
de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e
práticas de desenvolvimento de aplicações e sistemas de informações,
consideradas estratégicas para a administração pública, em situações
emergenciais e/ou de alto sigilo;
III - para o cargo/função de AGTIC/Ciência de Dados e Informações: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)
a) gerir, supervisionar, coordenar e/ou executar atividades relacionadas
à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a:
1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao
fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de
contribuir para a melhoria da qualidade, governabilidade e sustentabilidade das
atribuições institucionais do Estado;
2. atendimento técnico especializado a ambientes computacionais, ativos
e usuários de TIC, relativos a administração de dados e bancos de dados, para
assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública Estadual ou do
seu interesse;
3. trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC da administração pública estadual ou do seu interesse; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 4. elaboração, desenvolvimento, manutenção, monitoramento e verificação
da aplicação de projetos, políticas e normas de análise, compartilhamento e
governança de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; 5. definição, monitoramento, manutenção e promoção de processos de
soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados; 6. desenvolvimento, implantação e sustentação de programas e projetos de
soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados; e
7. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade das soluções de TIC de sua área de atuação e sob sua
responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados e gestão da informação, consideradas estratégicas para a administração
pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;
IV - para o cargo/função de AGTIC/Infraestrutura, Conectividade e Segurança: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;
b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam:
1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;
2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC,
projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e
telemática;
3. elaborar, desenvolver, manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 4. atuar nas áreas de gestão de riscos e de segurança da informação,
cibersegurança e privacidade de dados, analisando o ambiente de TI para
identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção
de dados e redução de ameaças; 5. monitorar sistemas de informação e disponibilidade dos recursos; 6. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade da infraestrutura e conectividade dos serviços corporativos de TIC
considerados estratégicos para a administração pública, em situações
emergenciais e/ou de alto sigilo; 7. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e infraestrutura
de tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; 8. gestão e planejamento em tecnologias de nuvens privada, híbridas e
públicas; e
9. gestão e planejamento de redes, de infraestrutura de armazenamento e
processamento de dados e de data centers, fazendo uso das tecnologias mais
atuais e adequadas; § 3º Os servidores públicos, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 12.985, de 2006, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 224, de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012, migraram para o novo cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, desempenhando funções equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se encontra no Anexo Único, mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos.
Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo de AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de Planejamento, Gestão e Governança Digital, de Aplicações e Sistemas de Informações, de Ciência de Dados e Informações e de Infraestrutura, Conectividade e Segurança, são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) I - curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior credenciado pelo Ministério da Educação (MEC); ou
II - curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído , em instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo AGTIC de que trata este artigo serão aplicados somente aos editais de concurso, publicados após a edição deste Decreto.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas complementares que se façam necessárias para a aplicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DO GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GOTIC (modificações no anexo único trazidas pelo Decreto 59.721/2025)
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