Decreto 43.586 - 06/10/2016

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DECRETO Nº 43.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, e nos incisos III e IV do art. 2º c/c os art. e 7º e Anexo I da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam definidas a síntese das atribuições, as prerrogativas institucionais e os requisitos de ingresso, dos servidores públicos ocupantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, observados os princípios gerais da administração pública definidos na Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. O Grupo Ocupacional GOTIC de que trata o caput é integrado pelo cargo público efetivo, de natureza estatutária, de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo AGTIC, de nível superior, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com exercício, conforme o previsto no art. 7º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, por ato de seu Presidente, no órgão central e nos órgãos setoriais do Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG.

 

Art. 2º As funções atribuídas aos servidores públicos do cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, são correlacionadas com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como órgão de coordenação e suporte técnico do SEIG, no âmbito do Poder Executivo, conforme o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006, e com o cumprimento das competências institucionais desempenhadas pelos Núcleos Setoriais de Informática - NSIs, alocados às diversas secretarias, e aos órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo Estadual, como órgãos setoriais do SEIG, responsáveis pelo provimento, direta ou indiretamente, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.985, de 2006.

 

Art. 3º O cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC de que trata o art. 1º, observados os parâmetros legalmente estabelecidos e exercidos de acordo com as atribuições institucionais e as demandas respectivas do órgão onde o servidor público se encontra em exercício, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreende 4 (quatro) funções, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012:

 

I - Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

I - Planejamento, Gestão e Governança Digital; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

II - Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Aplicações e Sistemas de Informações; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

III - Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

III - Ciência de Dados e Informações; e (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

IV - Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 IV - Infraestrutura, Conectividade e Segurança. (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

§ 1º São comuns às 4 (quatro) funções do cargo Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC, as seguintes atribuições:

 

I - coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem, de:

 

a) planejamento, gestão, implementação e avaliação de políticas públicas de TIC, formulando normas e padrões tecnológicos e promovendo a articulação e compatibilização com ambientes e ativos de TIC de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, no interesse do Estado;

 

b) análise de processos e emissão de pareceres, fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar decisões da administração pública estadual;

 

c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e

c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

d) governança do ambiente corporativo do Estado;

 e) gestão, planejamento e promoção de soluções que utilizem inteligência artificial e outras tecnologias emergentes para otimizar a tomada de decisão e a entrega de serviços; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

f) averiguar, no âmbito de TIC, controles, conformidade normativa, integridade das informações e a eficácia dos processos de planejamento, gestão e governança, orientando a implementação de medidas corretivas e o aprimoramento contínuo; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 



II - promover, supervisionar e controlar planos, projetos e recursos de TIC, com fins de propiciar a execução do planejamento e do funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; e

 

III - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.

  III - gerir, supervisionar e coordenar trabalhos especializados relativos a riscos de: segurança da informação, proteção de dados pessoais e descontinuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC considerados estratégicos para o Estado, incluindo: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

a) manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

b) participar e atuar em programas de gestão da proteção de dados, de riscos, de vulnerabilidades, de reação à incidentes, da continuidade de negócio e da recuperação de desastres; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

c) analisar, avaliar e tratar riscos, incidentes e vulnerabilidades encontrados em cada área de atuação para desempenhar a gestão e sustentação dos ativos; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

IV - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem. (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 



§ 2º São definidas por cargo/função, as seguintes atribuições específicas:

 

I - para o cargo/função de AGTIC/Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - para o cargo/função de AGTIC/Planejamento, Gestão e Governança Digital: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:

 a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento, gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

1. proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;


2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão da TIC;

2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento, gestão e governança de TIC; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e

 3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

 4. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC;

 4. elaboração da Estratégia de Governo Digital do Poder Executivo Estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

5. avaliação, direcionamento e monitoramento da execução de planos, programas e projetos da Estratégia de Governo Digital (EGD) e coordenação da elaboração e consolidação dos Planos derivados da EGD; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

 6. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas ao levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 


b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e

 b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, composta pelas dimensões de arquitetura de negócios, arquitetura de aplicações, arquitetura de dados e arquitetura técnica, dentre outros componentes que lhe sejam relativos, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

c) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

 

II - para o Cargo/Função de AGTIC/Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação:

II - para o cargo/função de AGTIC/Aplicações e Sistemas de Informações: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvem análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;

 a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e evolução de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que envolvam:

 

1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC;

 

2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; e

2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

3. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

 4. atualização contínua da arquitetura de aplicações e sistemas; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 

 

5. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade de serviços e produtos corporativos do Governo, dentro de sua área de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de desenvolvimento de aplicações e sistemas de informações, consideradas estratégicas para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025) 


III - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 III - para o cargo/função de AGTIC/Ciência de Dados e Informações: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

a) gerir, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:

a) gerir, supervisionar, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado;

1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade, governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


2. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de atendimento técnico a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados, instalados na administração pública estadual, para assegurar a continuidade dos serviços locais; e

2. atendimento técnico especializado a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados e bancos de dados, para assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública Estadual ou do seu interesse; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 


3. gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na administração pública estadual;

 3. trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC da administração pública estadual ou do seu interesse; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025) 

4. elaboração, desenvolvimento, manutenção, monitoramento e verificação da aplicação de projetos, políticas e normas de análise, compartilhamento e governança de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

5. definição, monitoramento, manutenção e promoção de processos de soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

6. desenvolvimento, implantação e sustentação de programas e projetos de soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

7. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade das soluções de TIC de sua área de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados e gestão da informação, consideradas estratégicas para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)


b) realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

 

IV - para o cargo/função de AGTIC/Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação - atribuições específicas:

 IV - para o cargo/função de AGTIC/Infraestrutura, Conectividade e Segurança: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)


a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;

 

b) coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam:

 

1. prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática;

 

2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; e

2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)


3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.

 3. elaborar, desenvolver, manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)

4. atuar nas áreas de gestão de riscos e de segurança da informação, cibersegurança e privacidade de dados, analisando o ambiente de TI para identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção de dados e redução de ameaças; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

5. monitorar sistemas de informação e disponibilidade dos recursos; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

6. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade da infraestrutura e conectividade dos serviços corporativos de TIC considerados estratégicos para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

7. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e infraestrutura de tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

8. gestão e planejamento em tecnologias de nuvens privada, híbridas e públicas; e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)

 

9. gestão e planejamento de redes, de infraestrutura de armazenamento e processamento de dados e de data centers, fazendo uso das tecnologias mais atuais e adequadas; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.721/2025)


§ 3º Os servidores públicos, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 12.985, de 2006, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 224, de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012, migraram para o novo cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, desempenhando funções equivalentes, definidas neste artigo, conforme quadro de correspondência que se encontra no Anexo Único, mantidos os níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos.

 

Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo AGTIC/GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação, são os seguintes:

 Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo de AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de Planejamento, Gestão e Governança Digital, de Aplicações e Sistemas de Informações, de Ciência de Dados e Informações e de Infraestrutura, Conectividade e Segurança, são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto 59.721/2025)


I -  curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior credenciado pelo Ministério da Educação (MEC); ou

 

II - curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído , em instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

 

Parágrafo único. Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo AGTIC de que trata este artigo serão aplicados somente aos editais de concurso, publicados após a edição deste Decreto.

 

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração, ouvida a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, expedir normas complementares que se façam necessárias para a aplicação deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

 

QUADRO/CARGOS/FUNÇÕES INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.985/2006

X

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/FUNÇÕES CRIADOS PELA LC Nº 224/2012,             E SUA REGULAMENTAÇÃO

 

 

 

LEI nº 12.985/2006

LC nº 224/2012

QUADRO DE SERVIDORES - ATI

GOTIC/AGTIC - ATI

CARGO

CARGO

CARGO

FUNÇÃO

Integrante do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

 QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DO GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GOTIC (modificações no anexo único trazidas pelo Decreto 59.721/2025)

Lei nº 12.985/2006

Lei Complementar nº 224/2012

CARGOS PREEXISTENTES

CARGO

FUNÇÕES

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC

Planejamento, Gestão e Governança Digital

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Aplicações e Sistemas de Informações

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Ciência de Dados e Informações

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Infraestrutura, Conectividade e Segurança