DECRETO Nº 59.721,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 43.586, de 6 de outubro de
2016, que regulamenta o disposto no o art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de
dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º
e 4º do Decreto nº 43.586, de
6 de outubro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
I - Planejamento, Gestão e Governança Digital; (NR)
II - Aplicações e Sistemas de Informações; (NR)
III - Ciência de Dados e Informações; e (NR)
IV - Infraestrutura, Conectividade e Segurança. (NR)
§ 1º ...................................................................................................................
I -
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que
exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar
o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração
pública estadual; (NR)
..........................................................................................................................
e) gestão, planejamento e promoção de soluções que utilizem inteligência
artificial e outras tecnologias emergentes para otimizar a tomada de decisão e
a entrega de serviços; e (AC)
f) averiguar, no âmbito de TIC, controles, conformidade normativa,
integridade das informações e a eficácia dos processos de planejamento, gestão
e governança, orientando a implementação de medidas corretivas e o
aprimoramento contínuo; (AC)
..........................................................................................................................
III - gerir, supervisionar e coordenar trabalhos especializados
relativos a riscos de: segurança da informação, proteção de dados pessoais e
descontinuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
considerados estratégicos para o Estado, incluindo: (NR)
a) manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e
normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da
Administração Pública Estadual; (AC)
b) participar e atuar em programas de gestão da proteção de dados, de
riscos, de vulnerabilidades, de reação à incidentes, da continuidade de negócio
e da recuperação de desastres; e (AC)
c) analisar, avaliar e tratar riscos, incidentes e vulnerabilidades
encontrados em cada área de atuação para desempenhar a gestão e sustentação dos
ativos; (AC)
IV - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no
órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação
e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes
ao respectivo cargo/função de origem. (AC)
§ 2º
...................................................................................................................
I - para o cargo/função de AGTIC/Planejamento, Gestão e Governança
Digital: (NR)
a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento,
gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a:
(NR)
..........................................................................................................................
2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento,
gestão e governança de TIC; (NR)
3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos
de TIC; (NR)
4. elaboração da Estratégia de Governo Digital do Poder Executivo
Estadual; (NR)
5. avaliação, direcionamento e monitoramento da execução de planos,
programas e projetos da Estratégia de Governo Digital (EGD) e coordenação da
elaboração e consolidação dos Planos derivados da EGD; e (AC)
6. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e
resolução das questões relacionadas ao levantamento, desenvolvimento,
implantação e operação de TIC; (AC)
b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração
pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa,
composta pelas dimensões de arquitetura de negócios, arquitetura de aplicações,
arquitetura de dados e arquitetura técnica, dentre outros componentes que lhe
sejam relativos, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e (NR)
..........................................................................................................................
II - para o cargo/função de AGTIC/Aplicações e Sistemas de Informações:
(NR)
a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC, que envolvam análise, desenvolvimento,
implantação, manutenção e evolução de soluções (processos, produtos e serviços)
de aplicativos de TIC; (NR)
b)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC
de particular interesse do Estado; (NR)
3. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e tecnologias que
otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (NR)
4. atualização contínua da arquitetura de aplicações e sistemas; e (AC)
5. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade de serviços e produtos corporativos do Governo, dentro de sua área
de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e
práticas de desenvolvimento de aplicações e sistemas de informações,
consideradas estratégicas para a administração pública, em situações
emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)
III - para o cargo/função de AGTIC/Ciência de Dados e Informações: (NR)
a) gerir, supervisionar, coordenar e/ou executar atividades relacionadas
à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (NR)
1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao
fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de
contribuir para a melhoria da qualidade, governabilidade e sustentabilidade das
atribuições institucionais do Estado; (NR)
2. atendimento técnico especializado a ambientes computacionais, ativos
e usuários de TIC, relativos a administração de dados e bancos de dados, para
assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública Estadual ou do
seu interesse; (NR)
3. trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e
recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e
ativos de TIC da administração pública estadual ou do seu interesse; (NR)
4. elaboração, desenvolvimento, manutenção, monitoramento e verificação
da aplicação de projetos, políticas e normas de análise, compartilhamento e
governança de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (AC)
5. definição, monitoramento, manutenção e promoção de processos de
soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados; (AC)
6. desenvolvimento, implantação e sustentação de programas e projetos de
soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados; e (AC)
7. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade das soluções de TIC de sua área de atuação e sob sua
responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de
dados e gestão da informação, consideradas estratégicas para a administração
pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)
..........................................................................................................................
IV - para o cargo/função de AGTIC/Infraestrutura, Conectividade e
Segurança: (NR)
..........................................................................................................................
b)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC,
projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e
telemática; (NR)
3. elaborar, desenvolver, manter, monitorar e assegurar a aplicação de
processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados
no âmbito da Administração Pública Estadual; (NR)
4. atuar nas áreas de gestão de riscos e de segurança da informação,
ciber segurança e privacidade de dados, analisando o ambiente de TI para
identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção
de dados e redução de ameaças; (AC)
5. monitorar sistemas de informação e disponibilidade dos recursos; (AC)
6. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a
continuidade da infraestrutura e conectividade dos serviços corporativos de TIC
considerados estratégicos para a administração pública, em situações
emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)
7. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e infraestrutura
de tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações;
(AC)
8. gestão e planejamento em tecnologias de nuvens privada, híbridas e
públicas; e (AC)
9. gestão e planejamento de redes, de infraestrutura de armazenamento e
processamento de dados e de data centers, fazendo uso das tecnologias mais
atuais e adequadas; (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo
efetivo de AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação
- GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº
224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de Planejamento, Gestão e
Governança Digital, de Aplicações e Sistemas de Informações, de Ciência de
Dados e Informações e de Infraestrutura, Conectividade e Segurança, são os
seguintes: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo
Único do Decreto nº 43.586, de
2016, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
QUADRO
DE CORRESPONDÊNCIA DO GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - GOTIC
|
CARGOS PREEXISTENTES |
CARGO |
FUNÇÕES |
|
Analista Consultor de Tecnologia da Informação e
Comunicação |
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação - AGTIC |
Planejamento, Gestão e Governança Digital |
|
Analista de Aplicações de Tecnologia da
Informação e Comunicação |
Aplicações e Sistemas de Informações |
|
|
Analista de Informações de Tecnologia da
Informação e Comunicação |
Ciência de Dados e Informações |
|
|
Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e
Comunicação |
Infraestrutura, Conectividade e Segurança |
|