DECRETO Nº 59.721, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 43.586, de 6 de outubro de 2016, que regulamenta o disposto no o art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 43.586, de 6 de outubro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

I - Planejamento, Gestão e Governança Digital; (NR)

 

II - Aplicações e Sistemas de Informações; (NR)

 

III - Ciência de Dados e Informações; e (NR)

 

IV - Infraestrutura, Conectividade e Segurança. (NR)

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

c) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de TIC, com fins de orientar o planejamento e o funcionamento das atividades de TIC, da administração pública estadual; (NR)

..........................................................................................................................

 

e) gestão, planejamento e promoção de soluções que utilizem inteligência artificial e outras tecnologias emergentes para otimizar a tomada de decisão e a entrega de serviços; e (AC)

 

f) averiguar, no âmbito de TIC, controles, conformidade normativa, integridade das informações e a eficácia dos processos de planejamento, gestão e governança, orientando a implementação de medidas corretivas e o aprimoramento contínuo; (AC)

..........................................................................................................................

 

III - gerir, supervisionar e coordenar trabalhos especializados relativos a riscos de: segurança da informação, proteção de dados pessoais e descontinuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC considerados estratégicos para o Estado, incluindo: (NR)

 

a) manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (AC)

 

b) participar e atuar em programas de gestão da proteção de dados, de riscos, de vulnerabilidades, de reação à incidentes, da continuidade de negócio e da recuperação de desastres; e (AC)

 

c) analisar, avaliar e tratar riscos, incidentes e vulnerabilidades encontrados em cada área de atuação para desempenhar a gestão e sustentação dos ativos; (AC)

 

IV - realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem. (AC)

 

§ 2º ...................................................................................................................

 

I - para o cargo/função de AGTIC/Planejamento, Gestão e Governança Digital: (NR)

 

a) coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento, gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (NR)

..........................................................................................................................

 

2. promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento, gestão e governança de TIC; (NR)

 

3. promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; (NR)

 

4. elaboração da Estratégia de Governo Digital do Poder Executivo Estadual; (NR)

 

5. avaliação, direcionamento e monitoramento da execução de planos, programas e projetos da Estratégia de Governo Digital (EGD) e coordenação da elaboração e consolidação dos Planos derivados da EGD; e (AC)

 

6. apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas ao levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC; (AC)

 

b) promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, composta pelas dimensões de arquitetura de negócios, arquitetura de aplicações, arquitetura de dados e arquitetura técnica, dentre outros componentes que lhe sejam relativos, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e (NR)

..........................................................................................................................

 

II - para o cargo/função de AGTIC/Aplicações e Sistemas de Informações: (NR)

 

a) coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e evolução de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC; (NR)

 

b) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

2. gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; (NR)

 

3. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (NR)

 

4. atualização contínua da arquitetura de aplicações e sistemas; e (AC)

 

5. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade de serviços e produtos corporativos do Governo, dentro de sua área de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de desenvolvimento de aplicações e sistemas de informações, consideradas estratégicas para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)

 

III - para o cargo/função de AGTIC/Ciência de Dados e Informações: (NR)

 

a) gerir, supervisionar, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, quanto a: (NR)

 

1. desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade, governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado; (NR)

 

2. atendimento técnico especializado a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados e bancos de dados, para assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública Estadual ou do seu interesse; (NR)

 

3. trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC da administração pública estadual ou do seu interesse; (NR)

 

4. elaboração, desenvolvimento, manutenção, monitoramento e verificação da aplicação de projetos, políticas e normas de análise, compartilhamento e governança de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (AC)

 

5. definição, monitoramento, manutenção e promoção de processos de soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados; (AC)

 

6. desenvolvimento, implantação e sustentação de programas e projetos de soluções de TIC que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados; e (AC)

 

7. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade das soluções de TIC de sua área de atuação e sob sua responsabilidade, que utilizem conceitos, técnicas e práticas de ciência de dados e gestão da informação, consideradas estratégicas para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)

..........................................................................................................................

 

IV - para o cargo/função de AGTIC/Infraestrutura, Conectividade e Segurança: (NR)

..........................................................................................................................

 

b) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

2. gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à TIC, projetos de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; (NR)

 

3. elaborar, desenvolver, manter, monitorar e assegurar a aplicação de processos, políticas e normas de segurança da informação e privacidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; (NR)

 

4. atuar nas áreas de gestão de riscos e de segurança da informação, ciber segurança e privacidade de dados, analisando o ambiente de TI para identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção de dados e redução de ameaças; (AC)

 

5. monitorar sistemas de informação e disponibilidade dos recursos; (AC)

 

6. absorção e atualização dos conhecimentos necessários para apoiar a continuidade da infraestrutura e conectividade dos serviços corporativos de TIC considerados estratégicos para a administração pública, em situações emergenciais e/ou de alto sigilo; (AC)

 

7. gestão, planejamento e sustentação de metodologias e infraestrutura de tecnologias que otimizem a integração entre desenvolvimento e operações; (AC)

 

8. gestão e planejamento em tecnologias de nuvens privada, híbridas e públicas; e (AC)

 

9. gestão e planejamento de redes, de infraestrutura de armazenamento e processamento de dados e de data centers, fazendo uso das tecnologias mais atuais e adequadas; (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º Os requisitos de instrução exigíveis para provimento do cargo efetivo de AGTIC do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, de que trata o art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 224, de 2012, compreendendo as 4 (quatro) funções de Planejamento, Gestão e Governança Digital, de Aplicações e Sistemas de Informações, de Ciência de Dados e Informações e de Infraestrutura, Conectividade e Segurança, são os seguintes: (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 43.586, de 2016, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DO GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GOTIC

 

Lei nº 12.985/2006

Lei Complementar nº 224/2012

CARGOS PREEXISTENTES

CARGO

FUNÇÕES

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC

Planejamento, Gestão e Governança Digital

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Aplicações e Sistemas de Informações

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Ciência de Dados e Informações

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Infraestrutura, Conectividade e Segurança